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Direito Tributário · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação ao Código Tributário Nacional, analisar os itens abaixo: I. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. II. Somente a lei ou o decreto podem estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção. III. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: C

O CTN faz uma distinção bem importante entre "legislação tributária" e "competência tributária". A expressão legislação tributária é ampla: inclui leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que tratem de tributos e das relações jurídicas ligadas a eles, exatamente como diz o art. 96 do CTN. Então o item I está correto. Já o item II escorrega feio. Quem cria ou extingue tributo é a lei, em regra, por força do princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição e no art. 97 do CTN. Decreto não pode instituir tributo nem acabar com ele, salvo hipóteses muito específicas de regulamentação dentro dos limites da lei, e não de criação ou extinção. O item III também está correto. A competência tributária é mesmo indelegável, como prevê o art. 7º do CTN, mas isso não impede a delegação das funções de arrecadar, fiscalizar ou executar atos administrativos em matéria tributária para outra pessoa jurídica de direito público. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas os itens I e III estão certos. A banca costuma misturar legalidade com poder regulamentar para ver se você não confunde "criar tributo" com "regulamentar tributo".

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