Sobre a responsabilidade por infrações da legislação tributária, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) A responsabilidade por infrações à legislação tributária, salvo disposição de lei em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ( ) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. ( ) Mesmo sendo a denúncia apresentada após o início do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização, relacionados com a infração, é considerada denúncia espontânea.
- A)C - C - C.
Errada, porque a terceira afirmativa contraria o art. 138 do CTN ao dizer que ainda haveria denúncia espontânea após o início da fiscalização.
- B)E - C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa está correta conforme o art. 136 do CTN, então não pode ser marcada como E.
- C)C - E - E.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas estão corretas, não a sequência apresentada.
- D)C - C - E.
Certa, porque a primeira e a segunda afirmativas reproduzem os arts. 136 e 138 do CTN, e a terceira está errada por exigir espontaneidade mesmo após fiscalização.
Gabarito: D
A responsabilidade por infrações tributárias tem uma lógica bem pragmática: em regra, não importa se o agente queria ou não cometer a infração. O art. 136 do CTN diz exatamente isso: salvo disposição legal em contrário, a responsabilidade independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Então, para infração tributária, o foco costuma estar no fato praticado, e não na boa ou má vontade de quem praticou. Já a denúncia espontânea é uma espécie de "cheguei antes de me pegarem". O art. 138 do CTN prevê que a responsabilidade é excluída quando o contribuinte denuncia a infração espontaneamente, junto com o pagamento do tributo e dos juros de mora, ou com o depósito do valor arbitrado quando o tributo depender de apuração. Aqui há um prêmio para quem se antecipa de verdade. O detalhe que derruba muita gente é este: não existe denúncia espontânea se ela vier depois do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Ou seja, se a fiscalização já começou, perdeu o caráter espontâneo. A jurisprudência do STJ também segue essa linha restritiva. Por isso, na questão, a primeira afirmativa está certa, a segunda está certa e a terceira está errada. Essa combinação leva ao gabarito D.