Em relação à constituição de crédito tributário, analisar a sentença abaixo: O lançamento é um procedimento de exigibilidade do tributo; trata-se de um procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível (1ª parte). Pelo princípio da isonomia tributária, temos a regra da possibilidade de tratamento diferenciado entre contribuintes que estejam em situação de equivalência ou igualdade contributiva (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 2ª parte afronta o principio da isonomia tributaria, ja que contribuintes em situacao equivalente devem receber tratamento igual, e nao diferenciado.
- B)Totalmente incorreta.
Errada, porque a 1ª parte reproduz o nucleo do art. 142 do CTN sobre lançamento e constituicao do credito tributario.
- C)Correta somente em sua 1ª parte.
Certa, pois a 1ª parte esta de acordo com o art. 142 do CTN e a 2ª parte esta errada ao inverter o sentido da isonomia tributaria.
- D)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 2ª parte nao se sustenta: a isonomia impede distincoes entre contribuintes em situacao equivalente, salvo criterios constitucionalmente validos.
Gabarito: C
O lançamento é um passo central do credito tributario: pelo art. 142 do CTN, ele e o procedimento administrativo que verifica o fato gerador, calcula o valor devido, identifica o sujeito passivo e, quando cabivel, aplica a penalidade. Em outras palavras, ele pega o tributo que estava “no mundo dos fatos” e o transforma em credito tributario formalmente constituido. Nao e um detalhe de redação: em prova, a banca adora trocar o verbo, o sujeito e a fase do procedimento para confundir voce.