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Direito Tributário · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Considerando-se a Constituição Federal, sobre o sistema tributário nacional, analisar os itens abaixo: I. Sempre que possível, os impostos terão caráter universal e serão graduados segundo a capacidade econômica do País. II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Gabarito: C

A Constituição separa bem as espécies tributárias e, nessa questão, o foco está em dois dispositivos clássicos do art. 145. No inciso I, a CF diz que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, com possibilidade de a administração identificar patrimônio, rendimentos e atividades. Ou seja, não é "universal" nem "capacidade econômica do País". Aqui a banca trocou a ideia da capacidade contributiva por um texto sem sentido constitucional, o que derruba o item I. Já o item II está exatamente na linha do art. 145, II: União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Esse é o conceito clássico de taxa, muito cobrado em prova porque a CF dá o desenho básico e o CTN complementa. Então, o gabarito C está correto porque somente o item II corresponde ao texto constitucional. O item I erra o núcleo da regra sobre impostos, que é a capacidade contributiva, e não qualquer noção de "caráter universal". Em concurso, quando aparecer imposto e capacidade econômica, pense logo no art. 145, § 1º, da CF.

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