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Direito Tributário · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação à execução fiscal, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

Na execução fiscal, o ponto mais cobrado é a chamada prescrição intercorrente. A lógica é simples: a Fazenda propõe a cobrança, mas o processo não pode ficar eternamente parado porque não achou bens do devedor. O art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) organiza exatamente esse cenário. Quando não são localizados bens penhoráveis, o processo fica suspenso por 1 ano, e não por 60 dias. Só depois desse período é que começa a contagem do prazo prescricional aplicável ao crédito, em regra de 5 anos, para a chamada prescrição intercorrente. Esse é o “relógio” que impede a execução infinita. A alternativa B está correta porque, se depois do arquivamento passar o prazo prescricional, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente de ofício, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública. Isso está no art. 40, parágrafos 4º e 5º, da LEF, e a prática jurisprudencial do STJ confirma essa possibilidade de reconhecimento judicial da prescrição intercorrente. Em resumo: primeiro vem a suspensão, depois o arquivamento, e só então pode nascer a prescrição intercorrente. A pegadinha costuma ser trocar os prazos ou achar que o juiz depende de provocação da Fazenda para reconhecer o que já ficou configurado.

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