Segundo a Lei Municipal nº 1.862/2006 - Código Tributário Municipal, sobre a obrigação tributária principal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Divide-se em duas as modalidades acessória e secundária.
Errada, porque a obrigação tributária principal não se divide em acessória e secundária; a divisão legal é entre obrigação principal e acessória.
- B)Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Certa, pois reproduz a definição do art. 113, § 1º, do CTN: surge com o fato gerador, tem por objeto tributo ou penalidade pecuniária e se extingue com o crédito dela decorrente.
- C)Decorre da legislação tributária e tem por objetivo as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse do lançamento, da cobrança, fiscalização e da arrecadação dos tributos.
Errada, porque essa é a definição de obrigação acessória, ligada a deveres instrumentais de interesse da fiscalização e arrecadação.
- D)Pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
Errada, porque a ideia de conversão por inobservância também se refere à obrigação acessória descumprida, não à obrigação principal em si.
Gabarito: B
Na obrigação tributária, a lei separa bem dois mundos: a obrigação principal e a acessória. A principal é a do dinheiro mesmo, aquela que nasce com o fato gerador e leva ao pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Em linguagem de prova, pense assim: aconteceu o fato previsto em lei, a obrigação principal aparece como um “cobrança na porta” do contribuinte. Esse conceito está no art. 113, § 1º, do CTN: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue com o crédito dela decorrente. A banca costuma cobrar exatamente essa redação, às vezes trocando uma palavrinha para testar se você decorou o conteúdo ou só passou os olhos. Já a obrigação acessória é outra história: ela não é pagamento, mas dever instrumental, como emitir nota, declarar informações ou manter livros fiscais. Se a obrigação acessória é descumprida, a lei pode convertê-la em multa, que aí vira obrigação principal por causa da penalidade pecuniária. Então o núcleo da questão é esse: a alternativa correta é a que reproduz a definição legal da obrigação tributária principal. Por isso o gabarito é a letra B, porque ela está alinhada ao CTN e descreve exatamente os três elementos centrais da obrigação principal: nascimento com o fato gerador, objetivo de pagar tributo ou multa, e extinção com o crédito correspondente.