Em conformidade com PAULSEN, sobre o conceito de tributo, analisar a sentença abaixo: Tributa-se porque há a necessidade de recursos para manter as atividades a cargo do Poder Público ou, ao menos, as atividades que são do interesse público, ainda que desenvolvidas por outros entes (1ª parte). Obrigação que não seja pecuniária, como a de prestar serviço militar obrigatório, de trabalhar no tribunal do júri ou nas eleições, constitui tributo (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 2ª parte nao trata de tributo: obrigacoes nao pecuniarias nao se enquadram no art. 3º do CTN.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Certa, pois a 1ª parte está de acordo com a finalidade do tributo e a 2ª parte está errada por misturar tributo com dever nao pecuniario.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 1ª parte está correta e a 2ª parte é que está incorreta.
- D)Totalmente incorreta.
Errada, pois a sentença nao é totalmente incorreta: apenas a segunda metade está errada.
Gabarito: B
Tributo, no Direito Tributário, nao nasce de uma ideia genérica de arrecadar dinheiro, mas da necessidade de financiar as atividades do Estado e outras atividades de interesse público. Essa é a lógica por trás da definicao do CTN, em especial o art. 3º, que trata tributo como prestacao pecuniaria compulsoria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. A doutrina de Paulsen segue essa linha: o tributo existe para viabilizar o custeio das funcoes estatais e das tarefas de interesse coletivo. Por isso, a 1ª parte da frase esta correta. Ela traduz exatamente essa finalidade de financiamento das atividades publicas, inclusive quando o servico é executado por outros entes ou entidades que atuam em interesse público. Em prova, quando aparece essa ideia de "necessidade de recursos" para manter a máquina pública, o raciocínio costuma estar alinhado com a doutrina. Ja a 2ª parte esta errada porque tributo precisa ser obrigatoriamente pecuniario. Se a obrigacao nao é de pagar dinheiro, mas de cumprir um dever pessoal, como serviço militar, júri ou alistamento/participacao eleitoral, isso nao é tributo. Essas sao obrigacoes legais de outra natureza, e o próprio conceito do art. 3º do CTN afasta qualquer prestacao nao pecuniaria. Então, o gabarito B faz sentido: a afirmacao é correta só na primeira metade. A banca quis testar se voce separa bem "tributo" de outras obrigacoes impostas pelo Estado, que podem ser compulsorias, mas nao sao prestações tributarias.