De acordo com a Lei Municipal nº 066/2005 - Código Tributário Municipal, a obrigação tributária é principal ou acessória. Sobre isso, analisar os itens abaixo: I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente. II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas nela prevista no interesse do lançamento, da cobrança e da fiscalização dos tributos.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Correta, porque os dois itens reproduzem a definição legal das obrigações principal e acessória prevista no art. 113 do CTN.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item II também está correto ao definir a obrigação acessória como decorrente da legislação tributária.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item I também está correto ao afirmar que a obrigação principal surge com o fato gerador e envolve pagamento.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque ambos os itens estão de acordo com a lei tributária e não há incorreção nas afirmações.
Gabarito: A
A obrigação tributária, no Direito Tributário, se divide em principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou de multa pecuniária. Em outras palavras: aconteceu o fato previsto em lei, a obrigação principal aparece e, quando o crédito tributário se extingue, ela também se extingue. Isso está em linha com o art. 113, §1º, do CTN. Já a obrigação acessória não é de pagar tributo. Ela decorre da legislação tributária e exige do contribuinte ou responsável uma conduta positiva ou negativa, como emitir nota, escriturar livros, apresentar declarações ou manter documentos. O objetivo é facilitar o lançamento, a cobrança e a fiscalização, exatamente como diz o art. 113, §2º, do CTN. Perceba que a questão cobra a definição clássica, bem direta, sem pegadinha sofisticada. Os dois itens reproduzem corretamente a lógica legal: a principal tem conteúdo patrimonial, e a acessória serve de apoio ao controle da arrecadação. Por isso, o gabarito é a letra A. Em prova da OBJETIVA, vale memorizar a fórmula: obrigação principal = pagar; obrigação acessória = fazer ou não fazer algo imposto pela legislação tributária. Quando a banca usa essa estrutura, geralmente está testando o texto seco da lei.