Em relação às disposições do Código Tributário Nacional, analisar os itens abaixo: I. Os prazos definidos na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento. II. Dívida ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. III. Mesmo mediante intimação escrita, os tabeliães e escrivães não estão obrigados a prestar à autoridade administrativa informações de que disponham com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros, pela tipicidade de suas atribuições, diferentemente das instituições financeiras, que têm previsão da obrigatoriedade de prestar informações, quando solicitadas. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente os itens I e II.
Certa, porque os itens I e II reproduzem corretamente o CTN, enquanto o item III contraria o dever de informar previsto no art. 197.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item I também está correto e não pode ser excluído do conjunto.
- C)Somente o item III.
Errada, porque o item III está incorreto ao negar uma obrigação que o CTN impõe a certos agentes.
- D)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item I é verdadeiro e, portanto, não fica fora da resposta certa.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que o CTN trata prazo, dívida ativa e dever de informar como assuntos bem objetivos. No prazo tributário, a regra do art. 210 é bem literal: a contagem é contínua, exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Então, se a lei diz que começa em um dia, esse dia não entra na conta. Simples, mas a banca adora trocar isso para ver se voce tropeça. Sobre dívida ativa, o art. 201 do CTN define que ela nasce da inscrição regular do crédito depois de esgotado o prazo para pagamento, seja ele fixado pela lei, seja por decisão final em processo regular. Ou seja, não basta o tributo existir: é preciso o crédito estar vencido e depois inscrito corretamente. Já o item sobre tabeliães e escrivães está errado. O art. 197 do CTN prevê justamente o dever de prestar informações à autoridade administrativa, quando intimados por escrito, ressalvados os casos de segredo profissional, judicial ou outro limite legal específico. Então a frase inverte a regra ao dizer que eles não estão obrigados. Por isso, o gabarito A está correto: os itens I e II estão certos, e o III está errado. A banca OBJETIVA gosta muito dessas pegadinhas de redação com negação, especialmente quando a norma é direta e parece fácil demais.