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Direito Tributário · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a Lei nº 5.172/1966, analisar a sentença abaixo: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (1ª parte). Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: B

Aqui a banca misturou os conceitos de obrigação principal e acessória, uma clássica para pegar quem estudou no susto. Pelo CTN, a obrigação acessória nasce de deveres instrumentais, como emitir nota, escriturar livros ou prestar informações. O art. 115 diz que seu fato gerador é qualquer situação, na forma da legislação aplicável, que imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal. Se voce descumpre a obrigação acessória, ela não vira obrigação principal em sentido amplo, mas se converte em obrigação principal apenas para cobrança da penalidade pecuniária. É exatamente isso que o art. 113, §3º, do CTN determina. Ou seja: a obrigação continua sendo acessória na origem, mas a multa entra na rota da obrigação principal. A 1ª parte da frase está correta por reproduzir a lógica do art. 113, §3º. Já a 2ª parte está errada porque usa a definição de fato gerador da obrigação principal, prevista no art. 114, que fala em situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Esse enunciado não serve para a obrigação acessória. Resumo de prova: principal tem fato gerador do art. 114; acessória tem fato gerador do art. 115; descumprimento da acessória gera multa, que entra como obrigação principal para fins de cobrança. A resposta, portanto, é a alternativa B.

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