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Direito Tributário · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a Lei Municipal nº 197/1991 – Código Tributário do Município, sobre o ISS, analisar a sentença abaixo: Sempre que se altera o nome, firma, razão ou denominação social, a localização ou, ainda, a natureza de atividade e quando esta acarretar enquadramento em alíquotas distintas, deverá ser feita a devida comunicação à Fazenda Municipal, dentro do prazo de trinta dias (1ª parte). Determinada a baixa da atividade, o lançamento abrangerá o semestre ou o trimestre em que ocorrer a cessação, respectivamente, para as atividades sujeitas à alíquota fixa e com base no preço do serviço (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: B

No ISS, o Código Tributário Municipal costuma trazer regras operacionais bem práticas: quem muda dados cadastrais relevantes, como nome, firma, razão social, endereço ou até a atividade exercida, precisa avisar a Fazenda Municipal no prazo previsto em lei. Isso existe para manter o cadastro tributário atualizado e evitar confusão na cobrança do imposto. Na 1ª parte, a sentença bate com a lógica do cadastro fiscal: se houve mudança de nome, localização ou da natureza da atividade, e isso pode alterar a forma de tributação, a comunicação deve ser feita em 30 dias. Aqui, o enunciado está alinhado com a disciplina típica do ISS municipal. Já a 2ª parte erra ao misturar as formas de lançamento. A regra da baixa da atividade não funciona como a frase descreveu, porque o tratamento do período de apuração não é redigido dessa maneira no texto legal. Em questões assim, a banca costuma cobrar a literalidade do código municipal, então qualquer troca entre semestre e trimestre, ou entre as bases de cálculo, derruba a assertiva. Por isso, o gabarito é B: a primeira afirmação está correta, mas a segunda não. Em prova de ISS municipal, detalhe de prazo e de período de lançamento é o tipo de ponto que separa acerto de pegadinha.

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