Em relação às garantias e aos privilégios do crédito tributário, analisar a sentença abaixo: No campo das preferências, tem-se que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem qualquer ressalva (1ª parte). Como forma de resguardar o erário, o Art. 193 do Código Tributário Nacional tratou da exigência de quitação de tributos como requisito mínimo para participação em concorrências públicas (2ª parte). A sentença está:
- A)Correta somente em sua 1ª parte.
Errada, porque a 1ª parte está incorreta ao afirmar uma preferência absoluta e sem ressalvas para o crédito tributário.
- B)Correta somente em sua 2ª parte.
Correta, pois a 2ª parte reproduz a regra do art. 193 do CTN sobre quitação de tributos como requisito para concorrência pública.
- C)Totalmente correta.
Errada, porque a 1ª parte não está correta, já que o art. 186 do CTN admite exceções à preferência do crédito tributário.
- D)Totalmente incorreta.
Errada, porque a 2ª parte está correta ao tratar da exigência de quitação tributária em concorrências públicas.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou dois pontos clássicos do CTN: preferência do crédito tributário e a exigência de quitação para contratar com o Poder Público. No primeiro trecho, a ideia geral está certa, porque o crédito tributário realmente tem forte preferência. Mas dizer que ele prefere a qualquer outro, "sem qualquer ressalva", derruba a frase, já que o art. 186 do CTN traz exceções, como os créditos decorrentes da legislação do trabalho e do acidente de trabalho. No segundo trecho, a sentença acerta em cheio: o art. 193 do CTN permite exigir prova de quitação de tributos para participação em concorrência pública, salvo autorização legal em sentido diverso. É aquela medida de proteção do erário e de organização da contratação pública, nada de surpresa de última hora para quem precisa regularizar a situação fiscal. Então o gabarito é a letra B porque apenas a 2ª parte está correta. A 1ª parte exagera a preferência do crédito tributário e esquece as ressalvas legais expressas. Em prova, quando aparecer "sem exceção" em Direito Tributário, desconfie: quase sempre tem uma vírgula, uma ressalva ou um parágrafo único para derrubar a assertiva.