A respeito das hipóteses de suspensão e extinção do crédito tributário, enumeradas pela Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Suspensão do crédito tributário. (2) Extinção do crédito tributário. ( ) Transação. ( ) Depósito do montante integral. ( ) Compensação.
- A)1 - 1 - 2.
Errada, porque transação não suspende o crédito tributário; ela o extingue, e a compensação também é hipótese de extinção.
- B)1 - 2 - 1.
Errada, porque o depósito do montante integral não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade.
- C)2 - 1 - 2.
Certa, porque transação e compensação são hipóteses de extinção, enquanto o depósito integral é hipótese de suspensão.
- D)2 - 2 - 1.
Errada, porque inverte a natureza jurídica do depósito integral e da compensação, que não se encaixam nessa ordem.
Gabarito: C
O CTN separa bem o que suspende do que extingue o crédito tributário. Suspensão é como dar uma pausa na exigência do tributo: o crédito continua existindo, mas sua cobrança fica travada por uma das hipóteses do art. 151 do CTN. Extinção, por sua vez, faz o crédito desaparecer mesmo, nos termos do art. 156 do CTN. Nesta questão, a transação entra como forma de extinção do crédito tributário, porque o CTN a prevê no art. 156, III. Já o depósito do montante integral suspende a exigibilidade, conforme art. 151, II, pois o Fisco não pode cobrar enquanto o valor integral estiver depositado. A compensação também é extinção, e não suspensão, nos termos do art. 156, II. Por isso, a sequência correta é: transação = extinção, depósito do montante integral = suspensão, compensação = extinção. Traduzindo para a numeração da questão: 2 - 1 - 2. Se você memorizar o duo básico, evita muita confusão: art. 151 para suspensão e art. 156 para extinção. Nesta banca, esse tipo de troca entre depósito e compensação costuma aparecer bastante, então vale decorar sem dó.