De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional, em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. ( ) A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. ( ) O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre o qual versarem os direitos cedidos, exceto quando a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.
- A)E - E - C.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas estão certas, então não pode começar com E.
- B)E - C - E.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e a primeira não é falsa.
- C)C - E - C.
Errada, porque a primeira afirmativa não é errada e a segunda não é falsa.
- D)C - C - E.
Certa, pois a primeira e a segunda afirmativas estão corretas e a terceira está errada.
- E)E - E - E.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas não são falsas.
Gabarito: D
O ITCMD, no CTN, é aquele imposto que aparece quando há transmissão de bens por morte ou doação. O ponto central aqui é lembrar que ele não olha só para o evento em abstrato, mas para quem recebe e para o bem transmitido. Em transmissões causa mortis, a herança se abre com a morte, mas a tributação é apurada em relação a cada herdeiro ou legatário, porque cada quinhão representa uma transmissão própria. Por isso, a primeira afirmativa está correta. A base de cálculo do ITCMD, segundo o art. 38 do CTN, é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Valor venal, em linguagem de prova, é o valor de mercado, aquele valor que o bem alcançaria em condições normais de venda. Não é o valor sentimental do imóvel, nem o valor que o herdeiro acha mais simpático no inventário. Então a segunda afirmativa também está certa. Já a competência para cobrar o imposto, no caso de imóvel, segue a regra da situação do bem, ou seja, cobra o Estado onde o imóvel está localizado. A terceira afirmativa erra ao criar uma exceção genérica para sucessão aberta no estrangeiro, porque o CTN não formula essa regra desse jeito. Em prova, essa troca de competência costuma ser uma armadilha clássica para confundir sucessão, domicílio e localização do imóvel. Resumo para memorizar: causa mortis pode gerar cobrança por cada beneficiário, a base é o valor venal e, em imóvel, manda a localização do bem. Por isso, a sequência correta é C - C - E.