De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional, em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, contribuinte do imposto é, entre outros, o: I. Importador ou quem a lei a ele equiparar. II. Industrial ou quem a lei a ele equiparar. III. Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item II.
Errada, porque o CTN também prevê o importador ou quem a lei a ele equiparar e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, além do industrial.
- B)Somente o item III.
Errada, porque o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão, também é contribuinte do IPI.
- C)Somente os itens I e II.
Errada, porque os itens I e II estão corretos e não podem ser excluídos da lista legal.
- D)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II também está correto, já que o industrial ou quem a lei a ele equiparar é contribuinte do imposto.
- E)Todos os itens.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem exatamente às hipóteses do artigo 51 do CTN para contribuinte do IPI.
Gabarito: E
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem regras bem objetivas no CTN. O artigo 51 diz que contribuinte do imposto pode ser o importador ou quem a lei a ele equiparar, o industrial ou quem a lei a ele equiparar, e também o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. Ou seja, a lei não fica só na figura do fabricante: ela amplia o alcance para situações em que o produto entra no mercado por outras portas. Isso é importante porque o IPI incide na saída de produto industrializado e, em certos casos, na importação. Então, a legislação tributa tanto quem produz quanto quem traz do exterior, e até quem arremata mercadoria em leilão público. É aquele clássico do Direito Tributário: o fato gerador e o sujeito passivo não andam sempre de mãos dadas com a ideia de “fabricante” em sentido comum. No caso da questão, os itens I, II e III estão corretos. Todos aparecem expressamente no CTN, no artigo 51, que trata do contribuinte do IPI. Por isso, o gabarito é a letra E. Em prova, quando aparecer IPI, vale lembrar: a banca gosta de testar se você sabe que o CTN traz uma lista expressa e não apenas um conceito intuitivo. Se o enunciado repetir as figuras do art. 51, a chance de estar certo é altíssima.