De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional, em relação ao imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. ( ) A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. ( ) A lei não pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
- A)E - C - E.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas estão corretas, e a terceira é que está errada.
- B)C - C - E.
Certa, pois a primeira afirmativa está correta pelo art. 43, §1º, a segunda pelo art. 44 e a terceira está errada pelo art. 45, parágrafo único, do CTN.
- C)E - C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa não é errada: ela reproduz o art. 43, §1º, do CTN.
- D)C - E - C.
Errada, porque a segunda afirmativa também está correta, já que reproduz o art. 44 do CTN.
- E)E - E - E.
Errada, pois as duas primeiras afirmativas são verdadeiras e apenas a terceira é falsa.
Gabarito: B
O imposto de renda, no CTN, tem uma lógica bem objetiva: o foco está no acréscimo patrimonial, não no nome bonito que a receita recebe. Por isso, a lei deixa claro que a incidência independe da denominação da receita ou rendimento, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da origem e até da forma de percepção. Isso está no art. 43, §1º, do CTN. A base de cálculo também é clássica de prova: o art. 44 do CTN diz que ela é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Ou seja, a banca pode trocar as palavras, mas não pode trocar a estrutura da regra. Se apareceu "real, arbitrado ou presumido", acenda a luz verde. A terceira afirmativa erra de frente. O art. 45, parágrafo único, do CTN autoriza, sim, a lei a atribuir à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto, quando ela tiver de fazer a retenção e o recolhimento. Então, quando a questão diz que a lei não pode fazer isso, ela vai contra o texto legal. Com isso, a sequência fica C - C - E, exatamente como indica o gabarito. Em prova de CTN, o truque costuma ser inverter uma palavrinha de "pode" para "não pode". A banca gosta desse detalhe porque ele muda tudo sem mudar quase nada.