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Direito Tributário · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, sobre a Competência Tributária, analisar a sentença abaixo: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional (1ª parte). Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos (2ª parte). O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído (3ª parte). A sentença está:

Gabarito: A

A competência tributária, no CTN, é o poder conferido pela Constituição para criar tributos por meio de lei. E aqui mora o ponto central: quando a Constituição atribui essa competência, ela já entrega competência legislativa plena, isto é, o ente pode legislar sobre o tributo dentro dos limites constitucionais e das normas gerais do CTN. Isso está no art. 6º do CTN. A primeira parte da assertiva está correta porque o próprio art. 6º diz que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações da Constituição, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas do DF e dos Municípios, além do que dispuser o CTN. Ou seja: não é um cheque em branco, mas é uma competência bem ampla. A segunda parte também está correta. O art. 7º do CTN afirma que a competência tributária é indelegável, mas o simples cometimento, a pessoa jurídica de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos não configura delegação de competência. Em português mais claro: cobrar pode ser terceirizado em certos casos, criar tributo, não. A terceira parte igualmente está certa. O art. 8º do CTN determina que o não exercício da competência tributária não a defere a outra pessoa jurídica de direito público. Então, se um ente político não usa sua competência, ela não “migra” para outro por falta de uso. Por isso, a sentença está totalmente correta, e o gabarito A faz todo sentido.

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