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Direito Tributário · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Em conformidade com MAZZA, não se pode confundir parafiscalidade com extrafiscalidade. Sobre a parafiscalidade, analisar os itens abaixo: I. É a delegação legal da capacidade para cobrar tributos. II. É a utilização do tributo para atingir objetivos de ordem social ou política, contemplados no ordenamento jurídico. III. Consiste na cobrança do tributo com objetivo meramente arrecadatório. IV. É um instrumento a serviço de objetivos extrafiscais. Estão CORRETOS:

Gabarito: A

Parafiscalidade, em Mazza, e a delegação legal da capacidade administrativa para cobrar e fiscalizar tributos; a competência para instituir tributos continua indelegavel. Exarrecadacao para induzir condutas sociais, políticas ou econômicas e extrafiscalidade, não parafiscalidade. Nesta prova, porém, o gabarito definitivo da Objetiva para a questão 38 marcou A, embora o item II tenha redação técnica de extrafiscalidade e não houvesse alternativa apenas com o item I.

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