Em conformidade com MAZZA, não se pode confundir parafiscalidade com extrafiscalidade. Sobre a parafiscalidade, analisar os itens abaixo: I. É a delegação legal da capacidade para cobrar tributos. II. É a utilização do tributo para atingir objetivos de ordem social ou política, contemplados no ordenamento jurídico. III. Consiste na cobrança do tributo com objetivo meramente arrecadatório. IV. É um instrumento a serviço de objetivos extrafiscais. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Correta pelo gabarito oficial definitivo. O item I esta correto; o item II e tecnicamente próprio de extrafiscalidade, mas foi mantido pela banca na alternativa oficial.
- B)Somente os itens I e IV.
Incorreta no gabarito oficial. O item IV também remete a objetivos extrafiscais, não ao nucleo da parafiscalidade.
- C)Somente os itens II e III.
Incorreta. O item III descreve fiscalidade arrecadatoria, e não parafiscalidade; além disso, omite o item I.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Incorreta. Inclui itens III e IV, que não caracterizam parafiscalidade conforme Mazza.
- E)Todos os itens.
Incorreta. Nem todos os itens foram aceitos pela banca; o item III e o item IV não correspondem a parafiscalidade.
Gabarito: A
Parafiscalidade, em Mazza, e a delegação legal da capacidade administrativa para cobrar e fiscalizar tributos; a competência para instituir tributos continua indelegavel. Exarrecadacao para induzir condutas sociais, políticas ou econômicas e extrafiscalidade, não parafiscalidade. Nesta prova, porém, o gabarito definitivo da Objetiva para a questão 38 marcou A, embora o item II tenha redação técnica de extrafiscalidade e não houvesse alternativa apenas com o item I.