Conforme o art. 123 (Lei Complementar nº 40/2006), a NTF – Nota Fiscal deverá ser emitida sempre que o prestador de serviço:
- A)Prestar serviço, ter todas as vias impressas da NTF emitidas pela Secretaria da Fazenda.
Errada, porque a emissão da NTF não depende de as vias terem sido impressas pela Secretaria da Fazenda.
- B)Receber parte integral do serviço, for manuscrita.
Errada, porque o critério não é 'receber parte integral do serviço' nem a forma manuscrita do documento.
- C)Prestar serviço, receber adiantamento, ou sinal de serviços a ser prestado.
Certa, porque a lei exige emissão da NTF na prestação do serviço, no recebimento de adiantamento ou de sinal para serviço futuro.
- D)Receber o XML da NTF simplifica e ter prestado serviço no prazo de 30 dias.
Errada, porque XML, simplificação e prazo de 30 dias não correspondem à hipótese legal de emissão prevista no artigo.
Gabarito: C
A NTF, como a própria lógica da nota fiscal, existe para registrar a prestação do serviço e os valores envolvidos quando o fato gerador do tributo pode ser identificado. Em regra, o documento fiscal deve acompanhar a operação tributável, porque é ele que dá forma, prova e controle ao serviço prestado. No caso do art. 123 da Lei Complementar nº 40/2006, a emissão da NTF deve ocorrer sempre que houver prestação de serviço, mas também quando houver recebimento de adiantamento ou de sinal antes da prestação. Isso faz sentido porque o direito tributário não espera a “etapa final” para enxergar a ocorrência relevante: se entra dinheiro ligado ao serviço futuro, o fisco já quer o registro. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne exatamente as hipóteses em que a nota deve ser emitida, isto é, na prestação do serviço, no recebimento de adiantamento e no sinal para serviço a ser prestado. É a leitura clássica de documento fiscal: serviu ou houve ingresso antecipado ligado ao serviço, emite-se a nota. As demais alternativas misturam elementos sem relação com a regra legal, como forma de impressão, XML ou prazo aleatório. Em prova, quando a banca troca o núcleo da obrigação por detalhes soltos, desconfie: a norma costuma falar do fato que dispara a emissão, não do “jeito” ou da tecnologia usada.