Aponte a alternativa incorreta.
- A)Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constitui o seu objeto.
Certa, porque o CTN define sujeito passivo da obrigação acessória como quem deve cumprir as prestações que formam seu objeto.
- B)Após a vigência do Termo de Acordo de Regime Especial a substituição tributária passa deixa de ser obrigatória.
Errada, porque a vigência de regime especial não elimina automaticamente a substituição tributária, que depende de disciplina legal própria.
- C)Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo, ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Certa, pois a denúncia espontânea não é considerada espontânea depois do início de procedimento administrativo ou fiscalização sobre a infração, conforme o art. 138 do CTN.
- D)Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
Certa, já que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou de penalidade pecuniária, nos termos do art. 121 do CTN.
Gabarito: B
Aqui a questão mistura conceitos clássicos do CTN com uma pitada de armadilha de regime especial. O sujeito passivo da obrigação principal é quem deve pagar tributo ou multa, enquanto o sujeito passivo da obrigação acessória é quem deve cumprir deveres instrumentais, como emitir nota, escriturar e informar dados. Isso está alinhado com os artigos 113 e 121 do CTN, que são o alicerce desse tema. Outro ponto importante é a denúncia espontânea: ela só funciona antes de qualquer procedimento fiscalizatório ou administrativo ligado à infração. Se o Fisco já começou a apuração, acabou a espontaneidade. Esse detalhe está no artigo 138 do CTN e cai muito porque a banca gosta de trocar a ordem dos fatos para confundir você. O item errado é o da substituição tributária ligada ao Termo de Acordo de Regime Especial. A celebração ou vigência de um regime especial não faz, por si só, a substituição tributária simplesmente deixar de ser obrigatória. Substituição tributária depende de previsão legal e do próprio desenho normativo aplicável, não de uma frase solta que tente apagar o instituto com um acordo administrativo. Então, a letra B erra ao sugerir que o TARE elimina automaticamente a substituição tributária. Em prova, desconfie de expressões absolutas como "passa a deixar de ser" quando o assunto envolve tributo: quase sempre há uma condição legal por trás.