Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) Sem prejuízo do disposto neste Código, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. ( ) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais; de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação, ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais, profissionais, ou da administração direta de seus bens, ou negócios; de estar à pessoa jurídica regularmente constituída bastando que configure uma unidade econômica, ou profissional. ( ) A obrigação tributária é principal, ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência de fato gerador, que tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória decorre de legislação tributária, que tem por objeto as prestações nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal.
- A)F – F – V.
Errada, porque traz F - F - V, mas o primeiro e o terceiro itens estão corretos.
- B)F – V – V.
Errada, porque o segundo item está falso, embora o primeiro e o terceiro estejam corretos.
- C)V – F – V.
Certa, pois a sequência correta é V - F - V.
- D)V – V – F.
Errada, porque o primeiro item é verdadeiro e o segundo é falso.
Gabarito: C
A questão cobra três artigos clássicos do CTN, daqueles que a banca adora misturar com detalhes parecidos para ver se voce cai na armadilha. Primeiro: o art. 128 permite que a lei atribua, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, podendo excluir o contribuinte ou deixar a ele responsabilidade supletiva. Isso está correto. Depois, vem a pegadinha da capacidade tributária passiva. O CTN, no art. 126, diz justamente o contrário do item: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, independe de estarem sujeitas a limitações de direitos e, para a pessoa jurídica, independe de estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Então esse item fica falso. Por fim, o item sobre obrigação principal e acessória está em linha com o art. 113 do CTN. A principal surge com o fato gerador e tem por objeto pagar tributo ou penalidade pecuniária; a acessória decorre da legislação tributária e consiste em prestações de fazer ou não fazer voltadas à arrecadação e fiscalização. Se descumprida, a acessória se converte em principal no valor da penalidade. Por isso, a sequência correta é V - F - V, que corresponde à alternativa C.