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Direito Tributário · MPE-PR · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da obrigação tributária, marque a alternativa incorreta:

Gabarito: E

Aqui a banca está cobrando a diferença entre obrigação principal e acessória, além do efeito dos contratos particulares no Direito Tributário. A obrigação acessória é aquele dever instrumental: emitir nota, declarar, escriturar, informar, guardar documento. Se você não cumpre, ela vira multa, e aí essa penalidade entra na lógica da obrigação principal, como diz o art. 113, §3º, do CTN. Outro ponto importante: o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação descrita em lei que imponha um fazer ou não fazer que não seja pagar tributo. Isso aparece no art. 115 do CTN. Já o descumprimento pode, sim, gerar multa tributária, sem mistério. A pegadinha mais forte está na ideia de contrato particular. Pelo art. 123 do CTN, convenções entre particulares sobre quem vai pagar o tributo não podem ser opostas ao Fisco para mudar o sujeito passivo definido em lei. Em outras palavras: o contrato pode até acertar a conta entre as partes, mas não muda quem a lei escolheu como devedor perante a Fazenda. Por isso, a alternativa E está errada: ela acerta ao dizer que o acordo não pode alterar o sujeito passivo perante o Fisco, mas erra ao afirmar que pode alterar as obrigações tributárias correspondentes. Para a Fazenda Pública, o combinado privado não mexe na obrigação tributária legal.

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