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Direito Tributário · MPE-PR · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

João de José é médico há 20 anos e há dois anos deixou de pagar sua anuidade para o CRM. Recentemente, recebeu uma notificação desse Conselho informando que foi suspenso o seu direito de exercício da medicina. Diante disso, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: conselho profissional pode cobrar anuidade e aplicar sanções ético-disciplinares, mas não pode transformar dívida em proibição de trabalhar. A liberdade de exercício profissional está protegida pelo art. 5º, XIII, da Constituição: o poder público só pode impor qualificações previstas em lei, e não criar um bloqueio econômico como forma de coerção. No caso do CRM, a inadimplência gera débito, que deve ser cobrado pelos meios próprios, inclusive judicialmente. O que não pode acontecer é a suspensão do direito de exercer a medicina apenas porque a anuidade não foi paga. Isso violaria a Constituição e também a lógica básica do Estado: dívida se cobra, profissão não se prende como se fosse cadeado de garagem. Por isso, o gabarito é a letra C. A jurisprudência do STF caminha nesse sentido ao reconhecer que a cobrança de anuidades por conselho profissional não autoriza restrição ao exercício da profissão como forma de coerção ao pagamento. Em outras palavras: o Conselho pode exigir o crédito, mas não pode usar o exercício profissional como refém. Resumo de prova: inadimplência com conselho profissional não autoriza suspensão do exercício da atividade. Se houver débito, a via correta é a cobrança. Se houver falta ético-disciplinar ou ausência de requisito legal para exercer, aí a conversa é outra.

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