João de José é médico há 20 anos e há dois anos deixou de pagar sua anuidade para o CRM. Recentemente, recebeu uma notificação desse Conselho informando que foi suspenso o seu direito de exercício da medicina. Diante disso, é correto afirmar que:
- A)A suspensão por inadimplência somente pode ser realizada após a instauração do devido processo administrativo, com direito à defesa.
Errada, porque a suspensão por inadimplência não é uma sanção válida nem mesmo com processo administrativo, já que o débito não autoriza impedir o exercício da profissão.
- B)Se João continuar exercendo a medicina, após ter recebido referida notificação, incorrerá em crime.
Errada, pois continuar exercendo a medicina após a cobrança não configura crime por esse motivo; o problema é patrimonial, não penal.
- C)É inconstitucional a suspensão do exercício da profissão em razão da referida inadimplência.
Certa, porque é inconstitucional usar a inadimplência com o conselho profissional como razão para suspender o exercício da medicina.
- D)Somente através de medida judicial, o CRM pode obstar o exercício da medicina por força de inadimplemento.
Errada, porque o CRM não precisa de medida judicial para tudo, mas também não pode obstar o exercício profissional por inadimplemento; a cobrança deve seguir a via própria.
- E)João pode continuar a exercer a medicina se depositar em juízo a quantia devida.
Errada, porque o depósito judicial da dívida não é requisito para continuar exercendo a profissão, já que a inadimplência não pode gerar essa restrição.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: conselho profissional pode cobrar anuidade e aplicar sanções ético-disciplinares, mas não pode transformar dívida em proibição de trabalhar. A liberdade de exercício profissional está protegida pelo art. 5º, XIII, da Constituição: o poder público só pode impor qualificações previstas em lei, e não criar um bloqueio econômico como forma de coerção. No caso do CRM, a inadimplência gera débito, que deve ser cobrado pelos meios próprios, inclusive judicialmente. O que não pode acontecer é a suspensão do direito de exercer a medicina apenas porque a anuidade não foi paga. Isso violaria a Constituição e também a lógica básica do Estado: dívida se cobra, profissão não se prende como se fosse cadeado de garagem. Por isso, o gabarito é a letra C. A jurisprudência do STF caminha nesse sentido ao reconhecer que a cobrança de anuidades por conselho profissional não autoriza restrição ao exercício da profissão como forma de coerção ao pagamento. Em outras palavras: o Conselho pode exigir o crédito, mas não pode usar o exercício profissional como refém. Resumo de prova: inadimplência com conselho profissional não autoriza suspensão do exercício da atividade. Se houver débito, a via correta é a cobrança. Se houver falta ético-disciplinar ou ausência de requisito legal para exercer, aí a conversa é outra.