Assinale a alternativa correta sobre crédito tributário:
- A)a imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Errada, porque a penalidade não elimina o pagamento integral do crédito tributário; multa e tributo podem coexistir.
- B)o pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha.
Certa, porque o CTN admite que o pagamento em papel selado ou por processo mecânico seja equiparado ao pagamento em estampilha, nas hipóteses legais.
- C)a compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Errada, porque compensação é causa de extinção do crédito tributário, não de suspensão da exigibilidade.
- D)a moratória somente pode ser concedida em caráter geral, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
Errada, porque a moratória pode ser geral ou individual e depende de previsão legal, não apenas de despacho administrativo.
- E)as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Errada, porque as circunstâncias que alteram o crédito tributário não modificam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Gabarito: B
Aqui a banca está misturando dois assuntos que vivem caindo em prova: o pagamento do crédito tributário e a diferença entre obrigação tributária e crédito tributário. O crédito tributário nasce quando a obrigação tributária é lançada, mas ele pode ser pago de várias formas previstas no CTN, e a banca adora trocar uma forma de pagamento por outra só para confundir você. O ponto central do gabarito está no art. 162 do CTN. Ele prevê que, na falta de disposição expressa em lei, o pagamento em estampilha, em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em moeda corrente. Ou seja: a alternativa B reproduz essa lógica legal, por isso está correta. Já as demais alternativas erram por confundir institutos diferentes. Compensação não é suspensão da exigibilidade, mas forma de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN). Moratória pode ser geral ou individual, e depende de lei, não de simples despacho administrativo isolado. E as mudanças no crédito tributário não alteram a obrigação que lhe deu origem, porque o CTN separa bem essas duas fases. Resumo de prova: quando aparecer pagamento, suspensão, extinção ou moratória, pare e localize o artigo do CTN. A banca costuma trocar um instituto pelo outro com muita tranquilidade, como se fosse a coisa mais normal do mundo.