Para os efeitos de incidência do IPTU, para que determinado local possa ser entendido como zona urbana, deverá conter pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, EXCETO:
- A)abastecimento de água.
Certa, porque o abastecimento de água é um dos melhoramentos previstos no artigo 32 do CTN.
- B)meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
Certa, porque meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais integra expressamente o rol legal.
- C)escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 2 (dois) quilômetros do imóvel considerado.
Errada, porque o CTN exige escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel, e não 2 km.
- D)rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
Certa, porque a rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, está prevista no CTN.
- E)sistema de esgotos sanitários.
Certa, porque sistema de esgotos sanitários é um dos melhoramentos legais para caracterização da zona urbana.
Gabarito: C
Para o IPTU, a chave está no artigo 32 do CTN: o imóvel precisa estar em zona urbana do município, e isso não depende de "cara de cidade", mas da presença de pelo menos 2 melhoramentos públicos construídos ou mantidos pelo Poder Público. A lista legal inclui, por exemplo, meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos, rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde a certa distância do imóvel. O detalhe importante é que a lei não fala em qualquer escola ou posto de saúde, mas em escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel, e não 2 km. Em prova, a banca adora mexer nesse número para testar se voce memorizou o critério legal. Por isso, a alternativa C está correta como "EXCETO": ela traz um limite de 2 km, mas o CTN exige 3 km. As demais opções reproduzem melhoramentos que integram o rol legal do artigo 32 do CTN. Em resumo: para fins de IPTU, não basta o terreno parecer urbano; ele precisa estar em zona urbana definida por lei municipal e com os melhoramentos mínimos previstos no CTN. É a lei, e não o "feeling" do bairro, que manda aqui.