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Direito Tributário · METRÓPOLE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Para os efeitos de incidência do IPTU, para que determinado local possa ser entendido como zona urbana, deverá conter pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, EXCETO:

Gabarito: C

Para o IPTU, a chave está no artigo 32 do CTN: o imóvel precisa estar em zona urbana do município, e isso não depende de "cara de cidade", mas da presença de pelo menos 2 melhoramentos públicos construídos ou mantidos pelo Poder Público. A lista legal inclui, por exemplo, meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos, rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde a certa distância do imóvel. O detalhe importante é que a lei não fala em qualquer escola ou posto de saúde, mas em escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel, e não 2 km. Em prova, a banca adora mexer nesse número para testar se voce memorizou o critério legal. Por isso, a alternativa C está correta como "EXCETO": ela traz um limite de 2 km, mas o CTN exige 3 km. As demais opções reproduzem melhoramentos que integram o rol legal do artigo 32 do CTN. Em resumo: para fins de IPTU, não basta o terreno parecer urbano; ele precisa estar em zona urbana definida por lei municipal e com os melhoramentos mínimos previstos no CTN. É a lei, e não o "feeling" do bairro, que manda aqui.

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