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Direito Tributário · METRÓPOLE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Exclui o crédito tributário:

Gabarito: C

A questão cobra uma distinção clássica do CTN: nem tudo que mexe com o crédito tributário faz a mesma coisa. O art. 175 do CTN diz expressamente que excluem o crédito tributário a isenção e a anistia. Ou seja, aqui o legislador está falando de hipóteses que impedem o nascimento da pretensão de cobrança do crédito, por assim dizer, antes da exigência se consolidar. Por isso, o gabarito é a letra C, isenção. A isenção é causa de exclusão do crédito tributário, desde que concedida na forma legal. Em prova, isso cai muito porque a banca adora misturar exclusão, suspensão e extinção como se fossem sinônimos, e não são. Já a decisão judicial passada em julgado e o depósito do montante integral não excluem o crédito: eles suspendem a exigibilidade, nos termos do art. 151 do CTN. A lógica é simples: o crédito continua existindo, mas o Fisco fica impedido de cobrá-lo naquele momento. Transação e remissão, por sua vez, entram no art. 156 do CTN, como formas de extinção do crédito tributário. Então a chave da questão está em reconhecer que isenção é exclusão, enquanto depósito, decisão judicial, transação e remissão pertencem a outras categorias.

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