Assinale a alternativa que não se trata de normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
- A)as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Correta, pois as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são norma complementar, nos termos do art. 100, III, do CTN.
- B)os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Correta, porque os convênios entre os entes federativos integram o rol de normas complementares do art. 100, IV, do CTN.
- C)os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
Correta, já que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são previstos no art. 100, I, do CTN como normas complementares.
- D)as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
Correta, porque as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa constam expressamente do art. 100, II, do CTN.
- E)as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Errada, pois hipóteses de dispensa ou redução de penalidades não são normas complementares do art. 100 do CTN, mas matéria ligada a benefício fiscal/sanção tributária.
Gabarito: E
As normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos estão no art. 100 do CTN. Elas servem para completar a aplicação da lei tributária, trazendo orientação prática para a Administração e para o contribuinte. O artigo cita, por exemplo, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos administrativos com eficácia normativa, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os convênios celebrados entre os entes federativos. Repare que a banca gosta de misturar esse rol com temas que parecem parecidos, mas não são a mesma coisa. A questão pergunta o que não se trata de norma complementar, e a saída é lembrar que o art. 100 do CTN traz uma lista fechada. Se o item não estiver nessa lista, não entra como norma complementar. A alternativa E fala em hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. Isso não é espécie de norma complementar do art. 100 do CTN. Na verdade, isso se relaciona a benefício fiscal, remissão, anistia ou outras regras de exclusão/redução de sanções, que têm disciplina própria no CTN e não integram aquele rol de complementação normativa. Então, o gabarito é E porque ela descreve um instituto tributário diferente, e não uma das formas de complementação previstas expressamente pelo CTN. Em prova, pense assim: art. 100, CTN, é uma lista de apoio à aplicação da lei, não um depósito de qualquer vantagem fiscal que apareça pelo caminho.