É vedado aos Municípios, EXCETO:
- A)Cobrar ISSQN no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Errada, porque a cobrança do ISS no mesmo exercício da lei que o instituiu ou aumentou viola a anterioridade anual do art. 150, III, b, da Constituição.
- B)Fixar base de cálculo do IPTU antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que o aumentou.
Correta, de acordo com o gabarito, porque a banca tratou essa alternativa como a única não enquadrada na vedação cobrada no enunciado, apesar de envolver discussão sensível sobre IPTU e anterioridade.
- C)Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Errada, porque a Constituição proíbe tributos interestaduais ou intermunicipais que limitem o tráfego de pessoas ou bens, ressalvada apenas a cobrança de pedágio.
- D)Instituir imposto sobre serviços das entidades sindicais dos trabalhadores.
Errada, porque sindicatos de trabalhadores gozam de imunidade tributária quanto ao patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
- E)Instituir impostos sobre as fundações dos partidos políticos.
Errada, porque as fundações vinculadas aos partidos políticos estão abrangidas pela imunidade do art. 150, VI, c, da Constituição.
Gabarito: B
A questão gira em torno das limitações constitucionais ao poder de tributar, principalmente a anterioridade anual e a noventena, previstas no art. 150, III, da CF. Em regra, o Município não pode cobrar tributo no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou aumentou, nem antes de decorridos 90 dias da publicação da lei, salvo as exceções constitucionais expressas. No cotidiano da prova, isso aparece com ISS, IPTU e outras figuras municipais. O raciocínio é simples: se a lei acabou de nascer, o tributo não pode sair cobrando logo na sequência, porque o contribuinte precisa de previsibilidade. O sistema tributário não gosta de sustos de última hora. A banca considerou a letra B como exceção. A ideia cobrada é que a redação trata de base de cálculo do IPTU, tema que costuma ser diferenciado pela jurisprudência do STF quando se fala em mera atualização monetária e em hipóteses de majoração propriamente dita. Por isso, entre as alternativas apresentadas, foi a única tomada como não enquadrada na vedação direta descrita pelo enunciado. As demais alternativas reproduzem vedações clássicas da Constituição: não cobrar ISS no mesmo exercício da lei nova, não impor restrição ao tráfego por tributos interestaduais ou intermunicipais, e não tributar entidades imunes, como sindicatos de trabalhadores e fundações ligadas a partidos políticos.