Assinale a alternativa que se refere ao serviço, cujo ISSQN é devido no local do serviço prestado, nos termos da LC 116/03:
- A)unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Errada, porque unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel não é a hipótese cobrada pela exceção do local do serviço nesta questão.
- B)execução de música.
Errada, porque execução de música segue a lógica geral do ISS e não é a exceção específica indicada no enunciado.
- C)serviço de agenciamento.
Errada, porque serviço de agenciamento não é o serviço cujo ISS é devido no local da prestação nos termos perguntados aqui.
- D)instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas.
Certa, porque a instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas é hipótese excepcional da LC 116/03 em que o ISS é devido no local da execução.
- E)serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Errada, porque serviços de chaveiros, carimbos, placas, sinalização visual, banners e adesivos não são a exceção específica de local de incidência tratada na pergunta.
Gabarito: D
No ISSQN, a regra geral é simples: o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta dele, no domicílio do prestador. Isso está no art. 3º da LC 116/03. Só que a própria lei cria exceções, e é aí que a banca gosta de brincar de esconde-esconde com você. Uma dessas exceções é a dos serviços de instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas. Nesses casos, o ISS é devido no local da execução do serviço, porque a atividade acontece fisicamente onde a estrutura é montada. Em prova, quando aparecer algo ligado a montagem/instalação em local certo, acenda o alerta de exceção do art. 3º da LC 116/03. Por isso, o gabarito é a letra D: "instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas". Esse tipo de serviço não segue a regra geral do estabelecimento prestador, mas sim a regra especial do local da prestação. É o famoso ISS "do chão da obra", não da sede bonitinha da empresa. As demais alternativas descrevem hipóteses que não correspondem a essa exceção específica. A banca METRÓPOLE aqui quis testar se você lembra que a lista de exceções da LC 116/03 deve ser lida com atenção, porque o detalhe da natureza do serviço muda o local de incidência do imposto.