Em relação à fiscalização da legislação tributária, é vedada a divulgação de informações relativas a:
- A)situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
Certa, porque o art. 198 do CTN veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
- B)representações fiscais para fins penais.
Errada, pois representações fiscais para fins penais não são abrangidas por essa vedação geral de sigilo fiscal.
- C)moratória.
Errada, porque moratória é instituto tributário que não se enquadra na proteção de sigilo sobre dados econômicos do contribuinte.
- D)renúncia de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Errada, já que renúncia de natureza tributária não é informação sigilosa nesse recorte do art. 198 do CTN.
- E)inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Errada, porque inscrições na Dívida Ativa são atos públicos de cobrança e não se confundem com informação protegida por sigilo fiscal.
Gabarito: A
A fiscalização tributária tem poderes amplos, mas não é terra sem lei nem fofoca de balcão. O ponto central aqui é o sigilo fiscal, previsto no art. 198 do CTN, que protege dados obtidos pela Fazenda no exercício da fiscalização. A regra é preservar informações que possam expor a vida econômica do contribuinte ou de terceiros. Por isso, a lei veda a divulgação de informações relativas à situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros. Em outras palavras: a Administração pode fiscalizar, cobrar e apurar, mas não pode sair espalhando dados sensíveis sobre dinheiro, patrimônio, faturamento e afins. As demais hipóteses trazidas nas alternativas não entram nessa vedação geral. Algumas, inclusive, são informações que a própria legislação admite divulgar em situações específicas, como atos de cobrança ou comunicações formais da Administração. Então, o gabarito é a letra A porque ela reproduz exatamente o núcleo da proteção do sigilo fiscal do CTN. A ideia é equilibrar o poder de fiscalização com a preservação da intimidade econômica do contribuinte, evitando exposição indevida.