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Direito Tributário · METRÓPOLE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação à fiscalização da legislação tributária, é vedada a divulgação de informações relativas a:

Gabarito: A

A fiscalização tributária tem poderes amplos, mas não é terra sem lei nem fofoca de balcão. O ponto central aqui é o sigilo fiscal, previsto no art. 198 do CTN, que protege dados obtidos pela Fazenda no exercício da fiscalização. A regra é preservar informações que possam expor a vida econômica do contribuinte ou de terceiros. Por isso, a lei veda a divulgação de informações relativas à situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros. Em outras palavras: a Administração pode fiscalizar, cobrar e apurar, mas não pode sair espalhando dados sensíveis sobre dinheiro, patrimônio, faturamento e afins. As demais hipóteses trazidas nas alternativas não entram nessa vedação geral. Algumas, inclusive, são informações que a própria legislação admite divulgar em situações específicas, como atos de cobrança ou comunicações formais da Administração. Então, o gabarito é a letra A porque ela reproduz exatamente o núcleo da proteção do sigilo fiscal do CTN. A ideia é equilibrar o poder de fiscalização com a preservação da intimidade econômica do contribuinte, evitando exposição indevida.

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