Assinale a alternativa INCORRETA sobre o ISSQN:
- A)há incidência do ISSQN sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Correta, pois a LC 116/2003 prevê incidência de ISS sobre certos serviços ligados à exploração econômica de bens e serviços públicos, como ocorre com tarifa, preço ou pedágio.
- B)o ISS não incide sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Errada, porque o fato de o pagamento ser feito por residente no exterior nao afasta a incidência quando o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado também se verifica aqui.
- C)o ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Correta, pois o ISS incide sobre serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, nos termos da LC 116/2003.
- D)a incidência do ISS não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Correta, já que a incidência do ISS depende da natureza do serviço efetivamente prestado, e nao do nome que as partes lhe dão.
- E)Geralmente, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Correta, porque a regra geral é a incidência no local do estabelecimento prestador, e na falta dele, no domicílio do prestador, salvo exceções legais.
Gabarito: B
O ISSQN e o imposto municipal sobre a prestação de serviços, regido principalmente pela LC 116/2003. A regra geral é simples: se houve prestação de serviço prevista na lista, tende a haver incidência, e a lei ainda traz regras específicas para casos de importação, exportação, local do recolhimento e serviços com exploração de bens públicos, como pedágio. Em prova, a banca adora trocar o foco entre local da prestação, local do resultado e local do pagamento para confundir voce. A alternativa B esta errada porque mistura dois critérios que a lei separa bem. O art. 2º, I, da LC 116/2003 diz que o ISS nao incide sobre servicos desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Ou seja, se o resultado se verifica no Brasil, a hipótese nao é de nao incidência, e sim de incidência, independentemente de quem pague. Já a regra de não incidência para exportação é outra: o ISS nao incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, desde que o resultado também se verifique no exterior. Perceba a lógica: o legislador quer evitar que o imposto fique, em regra, com cara de tributo sobre exportação. Se o resultado fica no Brasil, acabou a festa da não incidência. Em resumo, o ponto central da questão é o resultado do serviço. Pagamento por residente no exterior, por si só, nao afasta o ISS quando o resultado se verifica no Brasil. Por isso, o gabarito é a letra B.