No que tange à vigência da legislação tributária, entra em vigor na data da sua publicação:
- A)as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
Errada, porque as decisões administrativas com eficácia normativa entram em vigor 30 dias após a publicação, e não na data da publicação.
- B)os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
Certa, porque o art. 103, I, do CTN determina que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da publicação.
- C)dispositivo de lei, referente a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência.
Errada, porque dispositivo de lei que cria novas hipóteses de incidência não entra automaticamente em vigor na publicação, devendo respeitar as regras de anterioridade aplicáveis.
- D)dispositivo de lei, referente a impostos sobre o patrimônio ou a renda que majoram tais impostos.
Errada, porque lei que majora impostos sobre patrimônio ou renda também se submete à anterioridade, não produzindo efeito imediato na publicação.
- E)os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Errada, porque convênios celebrados entre os entes federativos entram em vigor 30 dias após a publicação, e não no mesmo dia.
Gabarito: B
Na vigência da legislação tributária, o CTN separa cada tipo de norma para definir quando ela começa a valer. Isso importa porque, em Direito Tributário, não basta a norma existir no papel: você precisa saber o momento exato em que ela produz efeitos. O artigo 103 do CTN faz essa divisão com bastante objetividade. Pelo inciso I do art. 103, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação. É o caso de instruções normativas, portarias e outros atos semelhantes. Aqui a lógica é simples: publicou, vale - salvo se o próprio ato trouxer regra diferente. Já as demais alternativas misturam outras hipóteses do mesmo artigo ou regras de anterioridade. Decisões administrativas com eficácia normativa e convênios não entram de imediato; em geral, seguem o prazo de 30 dias após a publicação. E lei que cria ou majora impostos sobre patrimônio ou renda não pode ter efeito imediato por causa das garantias constitucionais da anterioridade. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz exatamente a regra do art. 103, I, do CTN. É a clássica pegadinha de prova que troca o prazo de entrada em vigor de um ato administrativo pelo de outros instrumentos normativos.