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Direito Tributário · METRÓPOLE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa que esteja em desacordo com as normas relacionadas à obrigação tributária:

Gabarito: B

A questão gira em torno de dois blocos clássicos do CTN: quando o fato gerador acontece e como a lei enxerga os atos praticados pelo contribuinte. Em prova, a banca adora trocar os conceitos de situação de fato e situação jurídica, porque isso muda o marco temporal do nascimento da obrigação tributária. Pelo CTN, quando o fato gerador decorre de uma situação de fato, ele ocorre no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias. Já quando se trata de situação jurídica, o fato gerador é considerado ocorrido quando essa situação está definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Essa diferença está no art. 116, incisos I e II. É exatamente por isso que a alternativa B está errada: ela inverte os conceitos. Ela diz que, sendo situação de fato, o fato gerador surge quando a situação está definitivamente constituída, mas isso é regra de situação jurídica, não de situação de fato. Ou seja, a banca embaralhou os marcos temporais, e a obrigação tributária não cai nessa pegadinha. As demais alternativas estão alinhadas ao CTN: a obrigação acessória pode se converter em principal pela multa, os atos condicionais seguem a regra do art. 117, a definição legal do fato gerador é interpretada sem prender o intérprete aos efeitos dos fatos ocorridos, e a desconsideração de atos simulados por finalidade de dissimulação depende de lei ordinária que estabeleça o procedimento. O núcleo aqui é memorizar: fato material, situação jurídica e o momento exato em que a lei “liga a chave” do tributo.

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