É o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais. O conceito acima refere-se a:
- A)Dívida ativa.
Dívida ativa é um crédito da Fazenda Pública inscrito para cobrança, e não um somatório de receitas correntes.
- B)Transferências.
Transferências são apenas parcelas recebidas de outro ente, então não definem o conceito descrito no enunciado.
- C)Dívida fundada.
Dívida fundada é dívida consolidada de médio e longo prazo, sem relação com a fórmula de receitas apresentada.
- D)Receita corrente líquida.
Correta: a descrição corresponde à Receita Corrente Líquida, prevista no art. 2º, IV, da LC nº 101/2000.
- E)Crédito adicional.
Crédito adicional é autorização orçamentária para despesa, e não um indicador de receita do governo.
Gabarito: D
A expressão da questão descreve a Receita Corrente Líquida (RCL), um conceito muito cobrado em Direito Financeiro e Tributário, especialmente por causa dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela representa uma espécie de "termômetro" da saúde fiscal do ente público: pega as receitas correntes e faz alguns ajustes, para mostrar quanto realmente entrou de forma recorrente no caixa. Em outras palavras, não é qualquer dinheiro que conta; a ideia é medir a capacidade real de arrecadação do Governo. Pela Lei Complementar nº 101/2000 (art. 2º, IV), a RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas, em regra, as transferências constitucionais e legais. É justamente essa lógica que apareceu no enunciado: somar receitas correntes e descontar as transferências constitucionais. O detalhe importante é que a banca resumiu a definição, mas manteve o núcleo do conceito. Por isso, o gabarito é a letra D. Você deve associar "receitas tributárias e outras receitas correntes, menos transferências constitucionais" à Receita Corrente Líquida. Esse conceito aparece o tempo todo em limites de despesa com pessoal, endividamento e garantias, então vale decorar como uma fórmula de controle fiscal, não como uma simples lista de receitas. Se a questão tentar misturar receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços com deduções de transferências, pense imediatamente em RCL. É uma daquelas expressões que a banca gosta de esconder dentro de uma frase longa, mas o conteúdo é bem conhecido de quem já treinou LRF.