De acordo com a legislação atual, qual o percentual dos tributos e transferências constitucionais os municípios deverão aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino?
- A)25%;
Correta, porque o art. 212 da Constituição determina que os municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na educação.
- B)15%;
Errada, porque 15% não é o percentual constitucional mínimo exigido dos municípios para manutenção e desenvolvimento do ensino.
- C)20%;
Errada, porque 20% costuma aparecer em outros debates sobre vinculação de receitas, mas não é o piso municipal da educação previsto na Constituição.
- D)10%.
Errada, porque 10% está muito abaixo do mínimo constitucional e não corresponde à regra do art. 212 da CF/88.
Gabarito: A
A Constituição Federal fecha essa conta de forma bem objetiva: os municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Isso está no art. 212 da CF/88, que trata do financiamento da educação básica com um piso mínimo de vinculação de receitas. A ideia é simples: parte da arrecadação tributária não fica totalmente livre para o gestor, porque a educação tem prioridade constitucional. Na prática, isso significa que não entram aqui taxas, contribuições ou outras receitas em geral, mas sim a base formada pelos impostos e pelas transferências constitucionais vinculadas a eles. Então, quando a questão fala em "tributos e transferências constitucionais", ela está apontando para esse percentual mínimo de 25% exigido dos municípios. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções tentam confundir você com percentuais que aparecem em outros contextos do Direito Financeiro ou Tributário, mas não são o mínimo constitucional dos municípios para manutenção e desenvolvimento do ensino.