São princípios tributários, EXCETO:
- A)da isonomia;
Está correta, porque a isonomia tributária é uma limitação expressa ao poder de tributar prevista no art. 150, II, da Constituição.
- B)da ética na administração;
Está errada, porque ética na administração não é princípio tributário constitucional, mas sim um valor ligado à Administração Pública, como moralidade e eficiência.
- C)da vedação do confisco;
Está correta, porque a vedação ao confisco é uma limitação clássica ao poder de tributar, prevista no art. 150, IV, da Constituição.
- D)da liberdade de tráfego.
Está correta, porque a liberdade de tráfego é garantia constitucional tributária prevista no art. 150, V, da Constituição.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou princípios tributários com um valor geral da Administração Pública. Em Direito Tributário, os princípios e limitações ao poder de tributar aparecem, principalmente, no art. 150 da Constituição Federal. Entre eles estão a isonomia, a vedação ao confisco e a liberdade de tráfego. Esses nomes aparecem com frequência em prova, então vale decorar como se fossem a equipe titular do art. 150. A isonomia tributária impede tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, sem justificativa válida. A vedação ao confisco proíbe tributo com efeito confiscatório. Já a liberdade de tráfego impede a cobrança de tributos interestaduais ou intermunicipais que prejudiquem a circulação de pessoas e bens, ressalvado o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. O item que foge desse grupo é a ética na administração. Isso não é princípio tributário constitucional, mas sim uma ideia ligada aos princípios da Administração Pública, especialmente moralidade e eficiência, do art. 37 da Constituição. Em outras palavras: é importante, claro, mas não entra na lista das limitações constitucionais ao poder de tributar. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão cobra justamente essa distinção entre princípios tributários e princípios administrativos gerais, que a banca gosta de embaralhar para ver se voce está lendo a Constituição ou só confiando no instinto.