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Direito Tributário · Máxima · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A prescrição se interrompe:

Gabarito: D

A prescrição, no Direito Tributário, é a perda da pretensão de cobrar o crédito depois de passado o prazo legal. No CTN, a regra do art. 174 diz que a prescrição se interrompe por alguns atos bem conhecidos do mundo jurídico: a citação do devedor na execução fiscal, o protesto judicial e qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora. Ou seja, a lei lista hipóteses típicas de freio no relógio da prescrição. Aqui a banca trouxe justamente esse trio. A letra A está em sintonia com a redação clássica do CTN, antes da mudança da LC 118/2005, que passou a falar em despacho que ordena a citação na execução fiscal. Já a letra B reproduz expressamente o protesto judicial, e a letra C também está prevista no art. 174, parágrafo único, do CTN, ao tratar de ato judicial que constitua em mora o devedor. Por isso, o gabarito D está correto: todas as alternativas apontam hipóteses de interrupção da prescrição tributária. Em prova de concurso, o segredo é lembrar que a banca pode misturar a redação antiga e a atual do CTN, mas o núcleo da ideia continua o mesmo: houve um ato relevante de cobrança ou de constituição em mora, a prescrição é interrompida.

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