No dia 10/12/2024 foi decidido pela anulação de um lançamento tributário devido a um vício formal. Considere as seguintes informações sobre o caso: - Data da ocorrência do fato gerador: 05/05/2023. - Data da efetivação do lançamento tributário: 31/08/2023. Com base nas informações acima, a data máxima que o lançamento anulado pode ser realizado pela autoridade administrativa, será:
- A)05/05/2028.
Incorreta. Conta da decisão que anulou por vício formal, não do fato gerador.
- B)31/08/2028.
Incorreta. Não se conta da data do lançamento anulado.
- C)10/12/2029.
Correta. Cinco anos a partir de 10/12/2024 levam a 10/12/2029.
- D)31/12/2030.
Incorreta. 31/12/2030 não corresponde à regra do CTN.
Gabarito: C
Quando um lançamento é anulado por vício formal, o CTN abre novo prazo decadencial de cinco anos contado da data em que se torna definitiva a decisão anulatória. Como a decisão ocorreu em 10/12/2024, o novo prazo vai até 10/12/2029.