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Direito Tributário · MARANATHA Assessoria · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O prazo para lançamento do crédito tributário será de:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: para lançar o crédito tributário, a Fazenda não fica com prazo infinito, mas o prazo padrão de decadência depende da regra aplicável. No caso cobrado na questão, vale a regra do artigo 173, I, do CTN: o direito de lançar extingue-se em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ou seja, a contagem não começa exatamente no fato gerador, e sim no ano seguinte, pelo marco legal escolhido pelo CTN. Essa regra aparece com frequência em provas porque a banca tenta confundir você com duas ideias parecidas: o prazo de 5 anos e o momento inicial da contagem. Muita gente marca o fato gerador no impulso, mas isso só faz sentido em outras hipóteses ou quando a lei específica tratar diferente. No lançamento de ofício, a leitura clássica do CTN é o art. 173, I. Por isso, a letra C está correta: são 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. É a fórmula decorada do prazo decadencial tributário mais cobrada em concurso, e aqui a banca foi bem direta nela. Se você lembrar de uma coisa só, guarde esta: no CTN, decadência do lançamento costuma vir com 5 anos, e o ponto de partida, na regra geral do art. 173, I, é o primeiro dia do exercício seguinte. Essa dupla salva muitas questões.

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