Assinale a única alternativa que não apresenta uma hipótese de extinção do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional:
- A)Pagamento.
Está errada, porque pagamento é hipótese clássica de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, I, do CTN.
- B)Decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Está errada, porque a decadência extingue o próprio direito de constituir o crédito tributário, nos termos do art. 156, V, do CTN.
- C)Concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Está certa, porque a concessão de liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não o extingue, conforme art. 151, IV, do CTN.
- D)Dação em pagamento de bens imóveis.
Está errada, porque a dação em pagamento de bens imóveis é hipótese expressa de extinção do crédito tributário no art. 156, XI, do CTN.
Gabarito: C
No CTN, extinção do crédito tributário é o conjunto de situações que fazem a obrigação sumir juridicamente, como pagamento, prescrição, decadência, compensação, remissão e dação em pagamento de bens imóveis, entre outras previstas no art. 156. É o famoso momento em que o Fisco “fecha a conta” e o crédito deixa de existir como exigência ativa. Já a suspensão do crédito tributário é outra história: ela não apaga a dívida, só segura a cobrança por um tempo. Isso está no art. 151 do CTN, que lista hipóteses como moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar/tutela em outras ações e parcelamento. Por isso, a alternativa C é a correta: concessão de medida liminar em mandado de segurança não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151, IV, do CTN. A cobrança fica parada, mas o crédito continua existindo no mundo jurídico. As demais alternativas trazem hipóteses de extinção: pagamento (art. 156, I), decadência do direito de constituir o crédito (art. 156, V) e dação em pagamento de bens imóveis (art. 156, XI).