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Direito Tributário · MARANATHA Assessoria · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa que apresenta a regra geral que trata do domicílio tributário das pessoas físicas, segundo o Código Tributário Nacional:

Gabarito: A

O domicílio tributário serve para indicar onde a Fazenda vai cobrar, notificar e fiscalizar o contribuinte. No CTN, a pessoa física pode eleger um domicílio tributário, mas essa escolha não é um passe livre: a autoridade administrativa pode recusá-la se atrapalhar a arrecadação ou a fiscalização. Isso está no art. 127 do CTN. Se a eleição não for aceita, ou se não houver escolha válida, entra a regra de substituição: primeiro, considera-se a residência habitual da pessoa física. Se essa residência for incerta ou desconhecida, o critério passa a ser o centro habitual de sua atividade. É uma lógica bem prática: o Fisco procura o ponto mais estável para localizar o contribuinte. Por isso o gabarito é a alternativa A, porque ela reúne a ideia da eleição do domicílio com a possibilidade de recusa pela autoridade e, na sequência, traz corretamente a regra de fallback do CTN para pessoa física. Em prova, essa segunda parte costuma aparecer exatamente assim, com residência habitual e, em último caso, o centro habitual da atividade. Resumo de ouro: domicílio tributário da pessoa física pode ser escolhido, mas pode ser recusado; sem escolha eficaz, vale a residência habitual e, se isso não ajudar, o centro da atividade.

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