Quando o sujeito passivo não possuir relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, mas a sua obrigação de recolhimento do tributo decorra de disposição expressa de lei, é chamado de Sujeito Passivo:
- A)Substituto.
Errada, porque "substituto" é uma espécie ligada à substituição tributária, mas o enunciado descreve a figura geral do sujeito passivo que responde por imposição legal.
- B)Condicional.
Errada, porque "condicional" não é categoria de sujeito passivo no CTN.
- C)Arbitrário.
Errada, porque "arbitrário" não corresponde a nenhuma classificação jurídica de sujeito passivo tributário.
- D)Responsável.
Certa, porque o sujeito passivo que não tem relação pessoal e direta com o fato gerador, mas responde por previsão expressa em lei, é o responsável tributário.
Gabarito: D
No Direito Tributário, o sujeito passivo é quem ocupa o polo da obrigação tributária e, em regra, pode ser o contribuinte ou o responsável. O contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Já o responsável é aquele que, mesmo sem praticar o fato gerador, passa a ter o dever de pagar por força de lei. A questão descreve exatamente essa segunda hipótese: a pessoa não tem relação pessoal e direta com a situação que gerou o tributo, mas a lei expressamente transfere a ela a obrigação de recolher. Isso é o que o CTN chama de sujeito passivo responsável, nos termos dos arts. 121 e 128 do Código Tributário Nacional. O detalhe importante é não confundir com substituição tributária de forma genérica: no enunciado, a ideia central é a responsabilização legal de alguém que não é o contribuinte do fato gerador. Em prova, quando aparecer "sem relação direta com o fato gerador" + "de disposição expressa de lei", pense em responsabilidade tributária. Por isso, o gabarito D está correto. A banca cobrou a diferença clássica entre contribuinte e responsável, que é uma das favoritas em tributário: o primeiro pratica o fato gerador; o segundo entra no jogo por imposição legal.