O Código Tributário Nacional define os tributos de competência que pertence a cada um dos Entes públicos, definindo critérios e exigências para sua cobrança. Assinale a alternativa que representa um tributo que pode ser criado e arrecadado pelos Municípios, segundo Código Tributário Nacional:
- A)Tarifas.
Errada, porque tarifa é preço público, não tributo, e sua cobrança não segue o regime tributário do CTN.
- B)Taxas.
Certa, porque as taxas são tributos que podem ser instituídos pelos Municípios, nos termos do CTN e da competência constitucional.
- C)Emolumentos.
Errada, porque emolumentos são valores cobrados por atos cartorários e não representam, nesta questão, tributo municipal previsto no CTN.
- D)Custas.
Errada, porque custas têm natureza vinculada à atividade judiciária/forense e não são o tributo municipal pedido pelo enunciado.
Gabarito: B
O CTN organiza os tributos e ajuda a identificar quais podem ser exigidos por cada ente federativo. No caso dos Municípios, eles podem instituir e arrecadar tributos como impostos municipais e também taxas, desde que exista o fato gerador ligado ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, como diz o art. 77 do CTN. Aqui mora a pegadinha clássica: nem tudo que parece cobrança pública é tributo. Taxa é tributo, mas tarifa, emolumento e custas não seguem a mesma lógica do CTN como tributo municipal típico da questão. Tarifa costuma ser preço público, e custas e emolumentos estão ligados à atividade forense e cartorária, não sendo o alvo da competência tributária municipal nesta pergunta. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Ela aponta justamente para uma espécie tributária que pode ser instituída pelos Municípios dentro do sistema do CTN e da Constituição Federal. Em prova, pense assim: Município pode cobrar tributo quando a lei autoriza e quando a hipótese estiver dentro da competência dele. Se a banca falar em CTN e competência municipal, desconfie de termos que parecem "cobrança", mas não são tributo.