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Direito Tributário · MARANATHA Assessoria · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A certidão de débitos é o documento hábil pelo qual a administração tributária se posiciona sobre a situação fiscal do Sujeito Passivo. Analise as hipóteses abaixo: I. Contribuinte possui débitos não vencidos. II. Contribuinte possui débitos parcelados e com pagamento das parcelas em dia. III. Contribuinte possui débitos suspensos aguardando julgamento de Recurso. Quais situações acarretam emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa:

Gabarito: D

A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ou CPEN, aparece quando o contribuinte até tem algum apontamento fiscal, mas a lei entende que isso nao impede a vida seguir normalmente. E o CTN trata isso no art. 206: ela tem os mesmos efeitos da certidao negativa quando houver credito nao vencido, credito com exigibilidade suspensa ou credito em cobranca executiva com penhora efetivada. Traduzindo para a linguagem do balcao: se a divida ainda nem venceu, se ela esta parcelada e sendo paga em dia, ou se a exigibilidade esta suspensa por recurso/impugnacao, voce nao recebe a certidao negativa pura, mas recebe a CPEN, que cumpre a mesma funcao pratica em muitas situacoes. No item I, os debitos nao vencidos entram na regra do art. 206. No item II, o parcelamento regular suspende a exigibilidade do credito tributario, nos termos do art. 151, VI, do CTN. No item III, havendo recurso com efeito suspensivo ou outra causa de suspensao da exigibilidade, tambem cabe CPEN. Por isso, o gabarito D esta correto: as tres situacoes podem ensejar a emissao da Certidao Positiva de Debitos com Efeito de Negativa. A banca cobrou a leitura direta do CTN, sem misterio - so a famosa armadilha de achar que qualquer divida impede a certidao favoravel.

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