Após encerrado o prazo para cobrança amigável dos tributos, a Administração Fazendária deve encaminhar o crédito tributário para inscrição em Dívida Ativa. Sobre a Dívida Ativa é correto afirmar que:
- A)Após a inscrição em dívida ativa o Contribuinte pode solicitar compensação do valor devido.
Certa, porque a inscrição em dívida ativa não impede, por si só, a compensação do débito quando houver autorização legal para isso.
- B)Após a inscrição em dívida ativa não ocorre prescrição do crédito tributário.
Errada, porque o crédito tributário continua sujeito à prescrição, que pode incidir conforme as regras do CTN.
- C)Após a inscrição em dívida ativa não incidem juros de mora sobre o valor devido.
Errada, porque os juros de mora continuam incidindo enquanto o débito permanecer em aberto, salvo hipótese legal específica em sentido diverso.
- D)Após a inscrição em dívida ativa o contribuinte não pode parcelar o débito.
Errada, porque a inscrição em dívida ativa não impede automaticamente o parcelamento, que pode ser admitido por lei.
Gabarito: A
Quando o tributo não é pago no prazo e acaba indo para a Dívida Ativa, ele não “some” nem fica parado. A inscrição é uma etapa formal importante, porque transforma o crédito em dívida ativa e permite a cobrança mais forte pela Fazenda, inclusive com a posterior execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980 e do CTN. Mas atenção: a inscrição em dívida ativa não muda a natureza do crédito de forma mágica. O débito continua sujeito às regras de extinção, suspensão e garantias previstas em lei. Por isso, conforme a legislação do ente competente, pode haver pedido de compensação mesmo após a inscrição, desde que essa possibilidade esteja autorizada no sistema jurídico aplicável. É aí que mora o ponto da questão: a alternativa A está correta porque a inscrição em dívida ativa, por si só, não impede a compensação do valor devido, quando houver previsão legal para isso. Em matéria tributária, nada acontece por “vontade pura e simples”; tudo depende de lei autorizando o caminho. As demais alternativas erram porque exageram os efeitos da inscrição. A Dívida Ativa não elimina a prescrição, não congela juros de mora e também não proíbe automaticamente o parcelamento. Em resumo: inscrição em dívida ativa aumenta o peso da cobrança, mas não cria uma blindagem absoluta contra as demais regras do CTN.