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Direito Tributário · MARANATHA Assessoria · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Após encerrado o prazo para cobrança amigável dos tributos, a Administração Fazendária deve encaminhar o crédito tributário para inscrição em Dívida Ativa. Sobre a Dívida Ativa é correto afirmar que:

Gabarito: A

Quando o tributo não é pago no prazo e acaba indo para a Dívida Ativa, ele não “some” nem fica parado. A inscrição é uma etapa formal importante, porque transforma o crédito em dívida ativa e permite a cobrança mais forte pela Fazenda, inclusive com a posterior execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980 e do CTN. Mas atenção: a inscrição em dívida ativa não muda a natureza do crédito de forma mágica. O débito continua sujeito às regras de extinção, suspensão e garantias previstas em lei. Por isso, conforme a legislação do ente competente, pode haver pedido de compensação mesmo após a inscrição, desde que essa possibilidade esteja autorizada no sistema jurídico aplicável. É aí que mora o ponto da questão: a alternativa A está correta porque a inscrição em dívida ativa, por si só, não impede a compensação do valor devido, quando houver previsão legal para isso. Em matéria tributária, nada acontece por “vontade pura e simples”; tudo depende de lei autorizando o caminho. As demais alternativas erram porque exageram os efeitos da inscrição. A Dívida Ativa não elimina a prescrição, não congela juros de mora e também não proíbe automaticamente o parcelamento. Em resumo: inscrição em dívida ativa aumenta o peso da cobrança, mas não cria uma blindagem absoluta contra as demais regras do CTN.

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