A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabeleceu o Simples Nacional, que permite às empresas apurar e recolher os tributos de forma simplificada e com redução de alíquotas. Assinale o valor máxima da Receita Bruta anual para que uma empresa possa ser enquadrada como Microempresa, nos termos da referida legislação:
- A)R$ 240.000,00.
Errada, porque R$ 240.000,00 não é o limite legal de receita bruta anual para microempresa na LC 123/2006.
- B)R$ 360.000,00.
Certa, porque a LC 123/2006, em seu art. 3º, I, fixa em até R$ 360.000,00 a receita bruta anual para enquadramento como microempresa.
- C)R$ 480.000,00.
Errada, porque R$ 480.000,00 já ultrapassa o teto de microempresa e não corresponde ao conceito legal da LC 123/2006.
- D)R$ 520.000,00.
Errada, porque R$ 520.000,00 também excede o limite de microempresa previsto na legislação do Simples Nacional.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 123/2006 criou o Simples Nacional e, junto com ele, os conceitos de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A ideia é dar um tratamento tributário mais leve e simplificado para negócios menores, facilitando a vida de quem está começando ou ainda tem faturamento reduzido. No ponto central da questão, a definição legal de microempresa está no art. 3º, inciso I, da LC 123/2006: é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Ou seja, esse é o teto para enquadramento como ME. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a receita bruta anual passa de R$ 360.000,00, a empresa já sai da faixa de microempresa e pode entrar na categoria de empresa de pequeno porte, desde que respeite o limite legal correspondente. Em prova, vale decorar esse número como uma dupla clássica do Simples Nacional: ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões. É aquele tipo de dado que a banca adora cobrar em formato de alternativa parecida para testar sua memória.