Assinale a única alternativa que apresenta um tributo de competência estadual e que deve ter sua arrecadação repartida com os Municípios:
- A)Imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Certa: o IPVA é imposto de competência dos Estados e o art. 158, III, da CF determina a repartição de 50% da arrecadação com o Município de licenciamento do veículo.
- B)Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
Errada: o ITCMD é de competência estadual, mas não é o tributo constitucionalmente destacado pela regra de repartição da arrecadação com os Municípios.
- C)Imposto sobre produtos industrializados.
Errada: o IPI é imposto de competência da União, então não atende ao requisito de ser tributo estadual.
- D)Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Errada: o IR também é imposto federal, portanto não é de competência estadual e nem se encaixa no enunciado.
Gabarito: A
Quando a Constituição fala em impostos estaduais, você pensa logo em três clássicos: IPVA, ICMS e ITCMD. Mas a banca aqui quer um detalhe importante: além de ser tributo de competência do Estado, ele também precisa repartir parte da arrecadação com os Municípios. Esse é o caso do IPVA, previsto no art. 155, III, da CF, com repartição de 50% do produto da arrecadação ao Município onde o veículo estiver licenciado, nos termos do art. 158, III, da Constituição. Ou seja: não basta o imposto ser estadual. É preciso lembrar da regra de repartição constitucional. O IPVA cai certinho nessa combinação: competência estadual + participação municipal. Em prova, esse tipo de pergunta adora testar se você sabe a dupla função da norma constitucional: quem cobra e quem recebe uma fatia. As outras alternativas não fecham essa conta. O ITCMD também é estadual, mas a Constituição não traz essa repartição específica com Municípios. Já o IPI e o IR são impostos federais, então já começam errados na origem. Resumo de concurso: se a questão falar em imposto estadual com repasse aos Municípios, pense imediatamente em IPVA, por força dos arts. 155, III, e 158, III, da CF. É a famosa dupla que a Constituição juntou sem pedir licença.