Assinale a alternativa que apresenta o fato gerador do Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição:
- A)Realizar a transferência onerosa do bem.
Correta, porque o ITBI incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis.
- B)Realizar a doação do bem.
Errada, porque doação é transmissão gratuita e, em regra, se relaciona ao ITCMD, não ao ITBI.
- C)Manter a propriedade do bem.
Errada, porque manter a propriedade não envolve transmissão do bem, então não há fato gerador do ITBI.
- D)Manter a posse física do bem.
Errada, porque a simples manutenção da posse física não configura transmissão onerosa de imóvel.
Gabarito: A
O imposto cobrado nessa questão é o ITBI, que aparece no art. 156, II, da Constituição Federal. Ele incide sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, além da cessão de direitos à sua aquisição. Em português claro: não é qualquer conversa sobre imóvel, mas sim a transferência onerosa e entre vivos. O fato gerador, portanto, está ligado ao ato de transferir o bem ou o direito, e não à simples existência da propriedade, posse ou uma liberalidade como a doação. A alternativa A está correta porque descreve exatamente a ideia central do ITBI: realizar a transferência onerosa do bem. É isso que faz o imposto nascer, e não um evento gratuito ou apenas a permanência do imóvel com alguém. A lógica do tributo é pegar a transmissão patrimonial feita com contraprestação, como uma compra e venda. Vale lembrar a diferença para outros casos: se a transmissão for gratuita, a conversa muda de endereço e entra, em regra, o ITCMD, não o ITBI. Já manter a propriedade ou a posse não gera esse imposto, porque não há transmissão. O foco aqui é a circulação jurídica onerosa do imóvel, não a simples situação fática. Na prática de prova, sempre que aparecer a expressão "inter vivos" + "ato oneroso" + "bem imóvel", pense em ITBI. A banca costuma cobrar exatamente essa associação direta entre o texto constitucional e o fato gerador.