A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana deve exercer uma função fiscal (arrecadatória) e uma função social (parafiscal), no sentido de promover o melhor uso dos imóveis urbanos. Assinale a única alternativa que NÃO apresenta uma forma de utilização parafiscal do IPTU:
- A)Ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Está correta como forma constitucional de extrafiscalidade do IPTU, pois a CF permite progressividade em razão do valor do imóvel.
- B)Ter alíquotas diferentes de acordo com a localização do imóvel.
Está correta, porque a Constituição admite alíquotas diferentes conforme a localização do imóvel.
- C)Ter alíquotas diferentes de acordo com a o uso do imóvel.
Está correta, já que também é permitido diferenciar o IPTU de acordo com o uso do imóvel.
- D)Ser progressivo em razão do patrimônio do proprietário.
Está errada, pois o IPTU não pode ser progressivo com base no patrimônio do proprietário, mas sim em critérios ligados ao imóvel.
Gabarito: D
O IPTU é um imposto municipal que, além de arrecadar, pode ser usado como instrumento de política urbana. Por isso, a Constituição permite que ele tenha alíquotas diferenciadas para estimular o uso adequado do imóvel e combater a ociosidade ou a especulação imobiliária. Em termos simples: o foco é o imóvel e sua função social, não a vida financeira do dono. A CF/88 autoriza que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel e também que tenha alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do bem. Isso aparece no art. 156, § 1º, I e II, da Constituição. Já a progressividade no tempo, ligada ao descumprimento da função social da propriedade urbana, também é instrumento extrafiscal típico do IPTU no contexto do art. 182, § 4º. A pegadinha da questão está em misturar o imóvel com o patrimônio do proprietário. O IPTU não é calculado para punir ou premiar a riqueza do dono, mas para atingir o bem imóvel urbano e sua utilização. Então, falar em progressividade em razão do patrimônio do proprietário sai da trilha constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D: essa não é forma constitucional de utilização parafiscal/extrafiscal do IPTU. O tributo pode ser ajustado pelo valor, localização e uso do imóvel, mas não pelo patrimônio pessoal do contribuinte.