Sobre princípios tributários é correto afirmar:
- A)O tributo que for criado ou majorado sem lei será flagrantemente inconstitucional, porém, a União é concedido a faculdade de alterar alíquotas de alguns tributos por norma infralegal.
Certa, porque reafirma a legalidade tributária e lembra a exceção constitucional que permite à União alterar alíquotas de certos tributos por ato infralegal.
- B)A lei retroagirá em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados.
Errada, porque a regra é a irretroatividade tributária: a lei nova não alcança fatos geradores pretéritos, salvo hipóteses excepcionais previstas no art. 106 do CTN.
- C)O tributo será cobrado imediatamente após sua criação.
Errada, porque a cobrança não é imediata: além da instituição por lei, podem incidir anterioridade anual e nonagesimal, quando cabíveis.
- D)Caberá ao Poder Executivo dizer quando um tributo será ou não confiscatório.
Errada, porque quem define se há confisco é o Poder Judiciário, não o Executivo, e a vedação está no art. 150, IV, da CF.
- E)É vedado tratamento igualitário entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
Errada, porque a Constituição veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente; a isonomia tributária está no art. 150, II, da CF.
Gabarito: A
A prova aqui gira em torno das limitações ao poder de tributar, especialmente o princípio da legalidade tributária. A regra geral é simples: tributo só pode ser instituído ou aumentado por lei, e isso está no art. 150, I, da Constituição e no art. 97 do CTN. Ou seja, nada de criar ou majorar imposto na base do “decreto criativo”. Só que existe uma exceção importante, muito cobrada em concurso: a própria Constituição autoriza a União a alterar alíquotas de alguns tributos por ato do Poder Executivo, nos limites e condições fixados em lei. Isso ocorre, por exemplo, com II, IE, IPI e IOF, conforme o art. 153, §1º, da CF. Então a legalidade continua sendo a regra, mas há essa flexibilização pontual. Por isso, a alternativa A está correta: ela acerta ao dizer que, em regra, tributo criado ou majorado sem lei é inconstitucional, mas também reconhece a faculdade constitucional de alterar alíquotas de certos tributos por norma infralegal. As demais alternativas erram conceitos clássicos, como irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco e isonomia. Resumo de bolso: lei para criar ou aumentar tributo, exceções constitucionais bem específicas e nada de confundir igualdade com desigualdade tributária. Em matéria tributária, detalhe importa mais do que discurso bonito.